Deliberação COFEHIDRO Nº 24/98, de 27 outubro de 1.998
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º ) Os Comitês de Bacias
Hidrográficas-CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para estudos e projetos que tenham Termo de
Referência.
Parágrafo Único: Nos casos de
estudos, projetos de obras e serviços que necessitem de licenciamento ambiental e
outorga, os custos para a obtenção dos mesmos poderão ser incluídos nos respectivos
Termos de Referência.
Artigo 2º ) Os Comitês de Bacias
HidrográficasCBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do
FEHIDRO, para obras que tenham projetos básicos ou executivos em condições de serem
licitados, acompanhados das licenças ambientais e outorga, quando pertinentes.
Parágrafo Único: Terão prioridade
para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados
pelo FEHIDRO.
Artigo 3º ) Os Comitês de Bacias
Hidrográficas somente aceitarão as solicitações de proponentes que se encontrem
adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
Artigo 4º ) Esta deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada
pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do