Deliberação COFEHIDRO Nº 24/98, de 27 outubro de 1.998

 Referência: Estabelece critérios para a seleção de propostas na aplicação de recursos do FEHIDRO.

 

 Considerando a necessidade de se agilizar a aplicação dos recursos do FEHIDRO e proporcionar um efetivo e rápido retorno social;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO

Delibera:

 

Artigo 1º ) Os Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para estudos e projetos que tenham Termo de Referência.

 

Parágrafo Único: Nos casos de estudos, projetos de obras e serviços que necessitem de licenciamento ambiental e outorga, os custos para a obtenção dos mesmos poderão ser incluídos nos respectivos Termos de Referência.

 

Artigo 2º ) Os Comitês de Bacias Hidrográficas–CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do FEHIDRO, para obras que tenham projetos básicos ou executivos em condições de serem licitados, acompanhados das licenças ambientais e outorga, quando pertinentes.

Parágrafo Único: Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.

 

Artigo 3º ) Os Comitês de Bacias Hidrográficas somente aceitarão as solicitações de proponentes que se encontrem adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

 

Artigo 4º ) Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

  Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO